53/19.8GACUB-B.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Diretiva n.º2012/13/EU, têm efeito direto vertical em Portugal, pelo que poderão ser aplicadas nos presentes autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. III - Encontrando-se operativo ... tanto quanto possível, a atingir os objetivos visados por este – uma vez que, aplicando-se diretamente o Direito da União, nenhum direito nacional haverá a interpretar. IV - Todos os atos