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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    37/2015, de 05.05, impõe-se, entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir ... influência negativa para a sua reinserção social, nomeadamente em termos laborais ou de acesso ao emprego. III – É de negar a pretensão de não transcrição da condenação ao condenado pela