TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
37/2015, de 05.05, impõe-se, entre o mais, a verificação em concreto de um pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir ... influência negativa para a sua reinserção social, nomeadamente em termos laborais ou de acesso ao emprego. III – É de negar a pretensão de não transcrição da condenação ao condenado pela