TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
cometimento futuro de novos crimes por parte do arguido. VI - Se é defensável, em abstrato, concluir que, em princípio, uma pena declarada suspensa na sua execução, pela sua finalidade reeducativa ... menor intervenção possível”, urge sempre ressalvar as concretas situações em que de as circunstâncias que acompanharam o crime se possa induzir perigo de prática de novos crimes, como sucede