TRGcitado por 2
33/19.3GAMGD.G1
Relator: PAULO SERAFIM
pressuposto material consubstanciado no facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros ... direção do peito, e procedeu ao arremesso e inutilização/destruição de objetos, factos perpetrados no seio do lar conjugal e na presença da filha de ambos, menor de idade