706/12.1TAACB-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
carta registada, como medida de simplificação e combate à morosidade processual. II – A introdução da via postal simples, como modalidade de notificação ao arguido, foi considerada como justificada pelo legislador ... estatuto processual, mudando de residência indicada no TIR ou dando uma morada incorreta ou sem recetáculo, tornando impossível proceder ao depósito da carta, a notificação por via postal simples não