127/09.3GCSCD.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
podia ter sido proferida após a audiência de julgamento, uma vez que o silêncio do arguido não pode constituir anuência à decisão por despacho, dado que no recurso que interpôs ... não foi notificado com a advertência expressa de que de que o seu silêncio valeria como oposição
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A opção do arguido pela não prestação de declarações implica, como
Relator: BELMIRO ANDRADE
silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias de defesa, extrair do silêncio do arguido a sua não oposição à decisão por despacho da impugnação judicial da decisão administrativa
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível o cumprimento do dever de verdade em relação aos factos que lhe são imputados, dever que a existir poderia ... defesa. 2 Não podendo o arguido ver juridicamente desfavorecida a sua posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
procedeu a essa inspecção. II) Tal utilização não viola os direitos consagrados do arguido, ao silêncio e à não “auto-inculpação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
valorado contra o arguido. Porém, a proibição de valoração incide apenas sobre o silêncio que o arguido adoptou como estratégia processual, não podendo repercutir-se na prova produzida por qualquer ... defensor oficioso. VIII - Tal como quando é exercido o direito ao silêncio, as declarações incriminadoras de co-arguido continuam a valer como prova quando o incriminado está ausente
Relator: MANUEL NABAIS
contradição entre a fundamentação da sentença em que o tribunal considera provável que o arguido tenha cometido o crime que lhe é imputado na acusação e a decisão ... arguido, antes ou depois de assumir essa qualidade, sobre factos em investigação, são desprovidas de valor probatório. III. Tendo-se o arguido remetido ao silêncio na audiência de julgamento, não