Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
progressivo do brocado societas delinquere non potest; 3 - A responsabilidade da pessoa colectiva, que tale, normalmente cumula-se com a responsabilidade individual dos agentes que levaram a cabo a prática ... decorrem do direito substantivo penal ou contraordenacional, sem menosprezo dos critérios de eficácia; 6 - No que toca á audição da pessoa colectiva como arguido por responsabilidade criminal autónoma é aplicável