Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
deles advenha responsabilidade criminal, contraordenacional ou civil; 2 - A responsabilidade criminal ou por contra-ordenações que, nos últimos decénios, o legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais ... responsabilidades - individual e colectiva -, a pessoa colectiva deve ser notificada para designar um outro representante; 8 - A audição da pessoa colectiva como arguida de responsabilidade contraordenacional considera-se cumprida desde