Parecer n.º 55/1981
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
8 resultados nos descritores e sumários · 25 no texto integral
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: FERNANDO MONTERROSO
contravenção em ilícito de mera ordenação social opera uma verdadeira despenalização, extinguindo a responsabilidade penal
Relator: RIBEIRO MENDES
aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção que vem fatalmente a estender-se quanto à responsabilidade do representado. II - Não pode ... isso, sustentar-se a completa cisão entre as duas responsabilidades criminais, tanto mais quanto é conhecido que a política criminal pretende, em domínios marcados do direito penal secundário, “repartir melhor
Relator: ALBERTO MIRA
formação da convicção do tribunal para dar por provados os factos conducentes à responsabilidade jurídico-penal do arguido/recorrente, é a de se considerarem tais factos não provados, sendo de proferir
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
Relator: JOSÉ LÚCIO
factos que nunca foram objecto de inquérito ou a pessoas sobre cuja eventual responsabilidade criminal não exista posição expressa
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
produzida por qualquer meio legal, designadamente a que venha a precisar e demonstrar a responsabilidade criminal do arguido, revelando a falência daquela estratégia. V - A credibilidade do depoimento incriminatório
Relator: ANTONIO VITORINO
deixar de ter-se por intimamente conexionada com o principio da legalidade, condicionando a responsabilidade penal ou contendendo com os direitos fundamentais do arguido. II - Ao consentir a agravação