92-0113
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - A questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n.º 433/91, de 30 de Outubro, que estabelece o regime jurídico de protecção às vítimas de crimes violentos. II - A quantia adicional de 1% sobre a taxa
Relator: ALVES CORREIA
motivos subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar um regime distinto para os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela
Relator: SOUSA BRITO
tambem o artigo 28, n. 2, da Constituição, porque, estabelecendo este dispositivo constitucional um regime generico para a prisão preventiva, não podem aqueles preceitos colidir com ele por regularem materia
Relator: VITAL MOREIRA
artigo 32, n. 4, da Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva