Parecer n.º 36/1984
Relator: MARIO TORRES
quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição) apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente a perda desses direitos a condenação em pena ... ordinaria estabeleça a suspensão de funções dos funcionarios e agentes da Administração Publica como consequencia do despacho de pronuncia, ou equivalente, pela pratica de crimes de certa natureza ou gravidade