218/04-1
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
como testemunha, em caso de separação de processos, pressupõe que essa testemunha mantenha ainda a qualidade de arguido, ou seja, que o processo em que é arguido se mantenha ... processos, cessada a qualidade de arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo – por já ter sido julgado e com decisão transitada em julgado num dos processos separados