128/22.6GDFAR.E1
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
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Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de arguido, se a este, sendo estrangeiro e desconhecedor da língua portuguesa, não for nomeado intérprete para o auxiliar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
não podem prosseguir para julgamento, na parte que lhe respeita, devendo suspender-se o procedimento criminal a partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade
Relator: RIBEIRO MARTINS
1. A qualidade de arguido conserva-se enquanto durar o processo. 2
Relator: MONTEIRO DINIS
defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente
Relator: RAUL MATEUS
defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente
Relator: MAGALHÃES GODINHO
defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 32 da Constituição são reconhecidas a todos os sujeitos passivos do procedimento criminal e na mesma medida e extenção, quer estejam quer não estejam privados de liberdade e, nessa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
partir da sua entrada na Assembleia Legislativa, a suspensão do prazo de prescrição do procedimento criminal, mantendo-se a suspensão caso a Assembleia delibere pelo não levantamento da imunidade
Relator: HENRIQUES GASPAR
República suspende, a partir da data em que é formulado, a prescrição do procedimento criminal, nos termos do artigo 120, n1 alínea a), 1 parte, do Código Penal
Relator: MANUEL MATOS
imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal; 12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para ... assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir
Relator: VASQUES OSÓRIO
circunstancionalismos também os órgãos de policia criminal possam actuar esses meios de prova, incumbindo-lhe a imediata comunicação ao Juiz de instrução Criminal em ordem à sua validação – artigo ... órgãos de polícia criminal compete, mesmo antes de qualquer ordem da autoridade judiciária para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: MESSIAS BENTO
process of law", devendo considerar-se ilegitimas, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido ... qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - Ao ditar irremediavelmente a imediata deserção fiscal do recurso, pelo simples
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa ... certo e que eles não estão tambem livres de cometerem erros judiciarios. XXXIII-Não procede a invocação de que a ofensa do principio do duplo grau de jurisdição resultara antes
Relator: VITAL MOREIRA
Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva do artigo 159 do Codigo ... norma constitucional, consistindo justamente tal alteração em facultar ao juiz a possibilidade de não proceder ele mesmo a todos os actos de instrução, podendo delegar a sua pratica noutras entidades
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: MESSIAS BENTO
padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga ... garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este tem que ser sempre "a due process of law". IV - A pronuncia
Relator: MARIO DE BRITO
I - O codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do