19 resultados nos descritores e sumários · 93 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    86-0077

    Relator: MONTEIRO DINIS

    defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente

  2. TCONSTsó sumário

    86-0174

    Relator: RAUL MATEUS

    defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente

  3. TCONSTsó sumário

    85-0138

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo-se por arguido o sujeito passivo de um juizo acerca da eventualidade ... processo penal por decisão definitiva, quer seja absolutoria, condenatoria ou simplesmente extintiva do procedimento criminal, pelo que, enquanto a sentença condenatoria não transitar em julgado, o condenado conserva inteiramente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2008

    Relator: MANUEL MATOS

    imediato, à autoridade judiciária, ou ao órgão de polícia criminal; 12.ª – Não sendo as polícias municipais órgãos de polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para ... assegurar os meios de prova, até à chegada do órgão de polícia criminal competente, competindo-lhes, nomeadamente, proceder à apreensão dos objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir

  5. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    circunstancionalismos também os órgãos de policia criminal possam actuar esses meios de prova, incumbindo-lhe a imediata comunicação ao Juiz de instrução Criminal em ordem à sua validação – artigo ... órgãos de polícia criminal compete, mesmo antes de qualquer ordem da autoridade judiciária para procederem a investigações, praticar os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova

  6. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    process of law", devendo considerar-se ilegitimas, por consequencia, quer eventuais normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido ... qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias

  7. TCONSTsó sumário

    88-0324

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição, uma vez que a faculdade de recorrer da condenação em processo criminal, quer no plano juridico, quer no plano factico, constitui expressão directa das garantias de defesa ... certo e que eles não estão tambem livres de cometerem erros judiciarios. XXXIII-Não procede a invocação de que a ofensa do principio do duplo grau de jurisdição resultara antes

  8. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    Constituição, na sua versão originaria, veio estabelecer um regime de integral jurisdicionalização da instrução criminal, ainda mais enfatico do que o da versão primitiva do artigo 159 do Codigo ... norma constitucional, consistindo justamente tal alteração em facultar ao juiz a possibilidade de não proceder ele mesmo a todos os actos de instrução, podendo delegar a sua pratica noutras entidades

  9. TCONSTsó sumário

    89-0058

    Relator: MESSIAS BENTO

    padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga ... garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1, da Constituição, para o processo criminal, pois este tem que ser sempre "a due process of law". IV - A pronuncia