1369/06.9YRCBR
Relator: BRÍZIDA MARTINS
falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo o princípio do contraditório, integra mera irregularidade a ser arguida nos termos do artigo 123º do Código de Processo Penal ... integre num cúmulo de montante inferior ao que vinha imposto, não viola o princípio da proibição da “reformatio in pejus”; o princípio afere-se pelo quantitativo único e não pelas