14 resultados nos descritores e sumários · 68 no texto integral

  1. TRGcitado por 5

    441/10.5PABCL.G1

    Relator: PAULO SILVA

    arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente em qualquer das sessões do julgamento realizado no âmbito do processo sumário, assim como ausente na leitura da sentença ... sendo que em tal caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido

  2. TRCcitado por 7

    850/03.6TACBR.C1

    Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO

    exerce os direitos que a lei reconhece ao arguido, salvo os que ela reservar pessoalmente a este podendo o arguido em qualquer altura retirar eficácia ao acto praticado

  3. TRG

    1727/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    exige a sua presença, ou seja, a que é feita através de contacto pessoal, estando fora de hipótese a notificação pela via postal, que podia logo ser feita, em nada

  4. TRC

    651/15.9T9CVL.C1

    Relator: LUÍS TEIXEIRA

    acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal da Relação não têm de ser notificados pessoalmente ao arguido - cfr. art.º 113.º, n.º 10, do CPP. II - Distinguem-se dois ... recorrer ou outro análogo; b) Efeitos que se repercutem diretamente na esfera jurídica e pessoal do arguido e que dependem de um conhecimento seu efetivo do teor da decisão

  5. TRGcitado por 1

    53/13.1GTVCT.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao arguido que não este presente na audiência e na altura em que a sentença foi proferida