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  1. TRG

    54/13.0GACHV.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo abstracto, ou seja, um delito que não pressupõe nem dano, nem perigo de um concreto bem jurídico protegido pela incriminação. A consumação ... actos têm entre si um denominador comum: a sua aptidão para colocar em perigo os bens e os interesses protegidos com a incriminação. III) o artº 25º, do mesmo diploma