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  1. TCONSTsó sumário

    89-0400

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos). V - Mas, sendo irrelevante a pronuncia do Tribunal Constitucional ... integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial e transitoria restrição da capacidade civil do contumaz. VII - Pelas