89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 30 da Constituição (proibição de as penas envolverem como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos). V - Mas, sendo irrelevante a pronuncia do Tribunal Constitucional ... integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial e transitoria restrição da capacidade civil do contumaz. VII - Pelas