Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
sindicável pela Assembleia Legislativa; 5.ª – A deliberação da Assembleia Legislativa que aprecia o pedido de autorização para um deputado regional ser ouvido como arguido reveste a natureza de acto ... obrigatória a decisão de autorização, obsta ao prosseguimento do processo; 7.ª – O pedido de autorização dirigido pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira