132/14.8GBLGS.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
gerais previstas no art. 116º. 3 - Consideradas as diferenças de regime entre a pena principal de multa e a pena de multa de substituição, sublinhando o cariz desta última ... menos tendencialmente, a aplicação da pena principal e, assim, a aplicada originariamente, ainda que posteriormente substituída. 4 - Por isso, aplicando-se a pena principal de multa e ditando