58 resultados

  1. TREcitado por 6

    132/14.8GBLGS.E1

    Relator: CARLOS JORGE BERGUETE

    116º. 3 - Consideradas as diferenças de regime entre a pena principal de multa e a pena de multa de substituição, sublinhando o cariz desta última, o legislador não o terá ... originariamente, ainda que posteriormente substituída. 4 - Por isso, aplicando-se a pena principal de multa e ditando-se a sentença oralmente, em conformidade com o já decidido no acórdão desta

  2. TREcitado por 1

    2696/12. 1GBABF.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    conta que em recurso impugnou apenas o quantitativo diário de uma pena de multa fixada quase no mínimo legal, não esclarecendo que factos pessoais omissos seriam esses dos quais resultaria ... desproporção da multa, há que concluir, concretamente, pela ausência de cometimento de nulidade de julgamento ou de vício de sentença

  3. TRG

    188/11.5GBPTL.G1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    subsistência. III) Daí que, atendendo aos critérios orientadores da aplicação do montante da multa, se afigura justa e equilibrada a taxa diária em € 7,00 fixada na decisão recorrida