88-0324
Relator: RAUL MATEUS
geral sobre a fundamentação factual, logica e juridica da decisão. XVII - Decorre dos seus proprios termos, que o artigo 210, n. 1, da Constituição, introduzido pela revisão de 1982, não ... sobre materia de facto. XX - Como ao legislador e dada liberdade para, em cada momento, delimitar o quantum e o quomodo da motivação, não se pode ver infracção