188/11.5GBPTL.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
rodas, normalmente só ao alcance de quem tem uma situação económica acima dos patamares mínimos de subsistência. III) Daí que, atendendo aos critérios orientadores da aplicação do montante da multa
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
rodas, normalmente só ao alcance de quem tem uma situação económica acima dos patamares mínimos de subsistência. III) Daí que, atendendo aos critérios orientadores da aplicação do montante da multa
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o