97-0126
Relator: RIBEIRO MENDES
singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção
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Relator: RIBEIRO MENDES
singular, representante da pessoa colectiva (a recorrente), não põe em causa a aquisição pelo magistrado em causa da “convicção de tal modo arreigada” quanto à responsabilidade daquele, convicção
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Em processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro