91-0404
Relator: ALVES CORREIA
principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização de distinções, antes lhe proibe a adopção de medidas que estabeleçam distinções discriminatorias, ou seja ... aplica tambem aos actos dos restantes intervenientes processuais) não se baseia em motivos subjectivos ou arbitrarios, nem e materiamente infundada. III - O legislador, ao adoptar um regime distinto para