TRC
6/07.9 GBAGD.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja para determinar a culpa, seja para determinar a medida concreta ... típica. 6.Só pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte o domínio do curso do facto. 6.Não deve ser suspensa a execução da pena