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  1. TRC

    6/07.9 GBAGD.C1

    Relator: BRÍZIDA MARTINS

    posição pelo facto de exercer o seu direito ao silêncio – de que não é legítimo extrair qualquer consequência, seja para determinar a culpa, seja para determinar a medida concreta ... típica. 6.Só pode ser autor quem, segundo a importância da sua contribuição objectiva, comparte o domínio do curso do facto. 6.Não deve ser suspensa a execução da pena