Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia Legislativa em documento que deve conter: a) a natureza ... autorização, obsta ao prosseguimento do processo; 7.ª – O pedido de autorização dirigido pelo juiz competente ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira determina, a partir