921/11.5TAPTM.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
Relator: MARIA AUGUSTA
respectivo defensor ou advogado. Ressalvam-se as notificações respeitantes à acusação, è decisão instrutória, à designação de dia para julgamento e à sentença, bem como bem como as relativas ... advogado. - Na segunda parte, dada a importância de determinados actos processuais – acusação, decisão instrutória, designação de dia para julgamento, sentença, imposição ou alteração de medidas de coacção e de garantia
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Em processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Se o arguido só é notificado da sentença quando for detido
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos