412/21.6GHSTC.E1
Relator: MANUEL SOARES
aguardar a junção de atestado médico no prazo de três dias úteis é ilegal. A mandatária constituída do arguido tem de justificar a falta ao julgamento, apenas para o efeito ... justificação suficiente para a sua falta não ser comunicada à Ordem dos Advogados. É ilegal, por violação do direito à defesa e à escolha do defensor, a decisão do tribunal