89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
tais normas resultou da sua apreciação em fiscalização preventiva, concluindo a proposito, nessa parte, o Acordão n. 7/87 do Tribunal Constitucional que os ns. 1 e 3 do artigo
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Relator: MARIO DE BRITO
tais normas resultou da sua apreciação em fiscalização preventiva, concluindo a proposito, nessa parte, o Acordão n. 7/87 do Tribunal Constitucional que os ns. 1 e 3 do artigo
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Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: LOURENÇO MARTINS
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