857/13.5TACVL.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA
morada neste país, onde já foi notificada para outros atos processuais; e da possibilidade de nesta morada continuar a ser notificada da data para a audiência de julgamento ... segundo o sentido pragmático da melhor tramitação processual com vista a atingir o desiderato final no processo em causa, que a arguida seja notificada para o concreto ato (audiência