412/21.6GHSTC.E1
Relator: MANUEL SOARES
arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai faltar por doença não tem de juntar imediatamente o atestado médico comprovativo. Tendo prestado TIR e sido já notificado ... três dias úteis é ilegal. A mandatária constituída do arguido tem de justificar a falta ao julgamento, apenas para o efeito dessa falta ser ou não comunicada à Ordem