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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
partir da data em que se adquiriu o conhecimento de tal incapacidade. II. Faltando esse pressuposto processual - que a representação por advogado constituído ou defensor oficioso não colmata na medida
Relator: JOSÉ LÚCIO
falta de legitimidade para a requerer mesmo por parte de quem em princípio deteria tal legitimidade, ou seja, o arguido e o assistente, uma vez que é pressuposto processual
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso sub judice, a questão reclamanda para a rejeição do recurso (com base na falta das condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão preliminar imanente ... arguido se fazer representar por si em processo penal (e afinal no pressuposto de lhe não assistir a renúncia ao direito de acesso a advogado em processo penal) ter servido
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário