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  1. TRG

    3465/19.3T9VCT-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão preliminar imanente a tal recurso, qual seja a de auto-representação do arguido, sendo advogado, por não reunir as condições necessárias ... exercício do direito (ou não) à renúncia de acesso a defensor. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido se ‘auto-representar’, renunciando ao direito de acesso