Parecer n.º 16/2009
Relator: ESTEVES REMÉDIO
limite máximo seja superior a três anos (artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz ... alínea a), 1.ª parte, do Código Penal, 11.º, n.º 7, do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março