286/18.4IDSTB-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar a remessa dos autos
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 32, n. 1 da Constituição. Com efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela ... mesmo ambito e a mesma dimensão que em materia de direito. XI - Com efeito, uma repetição integral da prova perante o tribunal de recurso, se fosse praticada por sistema, seria
Relator: EDGAR VALENTE
ausência, com as sessões entendidas como necessárias, sendo representado, para todos os efeitos legais, pelo seu defensor, sendo de aplicar o disposto no artigo 196º, nº 3, alínea d), sendo ... representação assegurada pelo seu defensor em todos os actos processuais nos quais tenha o direito de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência nos termos
Relator: EDGAR VALENTE
permitido aproveitar do prazo conferido ao assistente para requerer a abertura da instrução.” Com efeito, o preceituado no artigo 113.º, n.º14 do CPP, atendendo à ratio legis ... sido proferido despacho de arquivamento), não permite a um grupo de sujeitos processuais (i. é, à arguida) aproveitar o prazo concedido a outro grupo de intervenientes processuais
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: RENATO BARROSO
Está ferido de nulidade insanável o procedimento criminal, desde a constituição de
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - Verificada a validade do TIR prestado pela arguida com morada na
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Decorre do preceituado no artº 333º, nº 5, do CPP, que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: JORGE FRANÇA
As conversas usualmente designadas de “informais”, mantidas entre órgão de polícia criminal
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do