247/06.6PTAFND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria -, o prazo de interposição
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria -, o prazo de interposição
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
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Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) À GNR não compete apenas intervir em caso de crime, as
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A substituição da multa por trabalho só deverá ser decidida se