247/06.6PTAFND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria
Relator: SOUSA BRITO
mesmo diploma legal, permitem ao arguido, nessas condições, recorrer do despacho de pronuncia - sendo dispensado da prestação daquelas cauções
Relator: MESSIAS BENTO
norma do artigo 469 do Codigo de Processo Penal de 1929, interpretada como dispensando a motivação das respostas aos quesitos em processo de querela. E que esse preceito devolveu para
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ALICE SANTOS
I - Após a prestação do TIR todas as notificações deverão ser efectuadas
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Em processo sumário a sentença deve ser notificada por contacto pessoal ao
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interpretada no sentido de que a obrigatoriedade de assistência do defensor consiste na dispensa e supressão da actuação do próprio arguido; c) a norma do n.º 1 do artigo ... interpretada no sentido de que a obrigatoriedade de assistência do defensor consiste na dispensa e supressão da actuação do próprio arguido; c) a norma do n.º 1 do artigo
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em