PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 230/1977
Relator: CORREIA DE MESQUITA
custas no processo em que essa actividade foi desenvolvida, ou, havendo condenação, o devedor não paga voluntariamente nem tem bens exiquiveis
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Relator: CORREIA DE MESQUITA
custas no processo em que essa actividade foi desenvolvida, ou, havendo condenação, o devedor não paga voluntariamente nem tem bens exiquiveis
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos