88-0324
Relator: RAUL MATEUS
natureza e função do despacho de pronuncia - como realidade diferenciada da acusação e simples dimensão garantistica, ou como um momento processual basico dela e dimensão acusatoria - que se concluira pela ... normas dos artigos 365 do CPP/29, 59 da Lei n. 82/77 e 8 do Decreto-Lei n. 269/78, na parte em que consentem que o juiz que lavra o despacho