45/07.0GASJP.C1
Relator: ELISA SALES
quem são imputados os factos no requerimento de abertura de instrução é admissível o convite ao seu aperfeiçoamento
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Relator: ELISA SALES
quem são imputados os factos no requerimento de abertura de instrução é admissível o convite ao seu aperfeiçoamento
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1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1 Tendo o arguido o direito ao silencio, necessariamente, é-lhe inexigível
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667