89-0403
Relator: ANTONIO VITORINO
podera ter por respeitado o principio do contraditorio e consequentemente o complexo de garantias de defesa consagradas na Constituição
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Relator: ANTONIO VITORINO
podera ter por respeitado o principio do contraditorio e consequentemente o complexo de garantias de defesa consagradas na Constituição
Relator: MONTEIRO DINIS
exerce a acção penal e defende a legalidade democratica, surpreendendo-se ai uma perspectiva complexa de funções que lhe compete assegurar. VIII - Assim não ha violação do principio da igualdade
Relator: MONTEIRO DINIS
periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal
Relator: RAUL MATEUS
periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
periodo de tempo minimo de informação e reflexão. IV - A norma, de estrutura complexa, resultante da sobreposição normativa dos artigos 561 e 651, paragrafo unico, do Codigo de Processo Penal
Relator: HEITOR VASQUES OSÓRIO
I. - A obrigatoriedade de defensor em determinados actos do processo tem uma
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I. Perante uma incapacidade de facto, grave, total e permanente da arguida
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: BELMIRO ANDRADE
A presunção de inocência do arguido – presunção abstracta - não tem o alcance