62/18.4T9FAL-A.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização com o princípio da estrutura acusatória do processo
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem no seu âmbito de competência exige a compatibilização com o princípio da estrutura acusatória do processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - A identificação/“reconhecimento”, por testemunha, do arguido, no decurso da audiência
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Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
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I) A expressão “imagem negativa” do arguido porque desacompanhada de quaisquer acontecimentos
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I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: ESTEVES REMÉDIO
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Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias