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  1. TCONSTsó sumário

    88-0022

    Relator: VITAL MOREIRA

    artigo da Constituição (entre os quais se conta, no n. 4 a do caracter judicial da instrução "nos termos ai previstos", ou seja, incluindo a possibilidade da delegação), mas tambem ... logo, tal acto de reconhecimento não pode ser delegado pelo juiz de instrução nas autoridades policiais, não por ele ser um acto de instrução e este dever competir