41 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    93-280

    Relator: SOUSA BRITO

    motivada pela especial premência do valor celeridade processual nos actos - nos processos - relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas. II - Como excepção ... diminuir as garantias de defesa de um arguido. A ser assim, estariam afectados os direitos de defesa de todos os arguidos, detidos ou não, cujos prazos o destino não

  2. TCONSTsó sumário

    91-0404

    Relator: ALVES CORREIA

    legislador, ao adoptar um regime distinto para os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela defesa de valores constitucionalmente relevantes, tais como os da celeridade ... justiça criminal, da liberdade do arguido e da eficacia do sistema penal. IV - Uma vez que todos os intervenientes processuais, sempre que haja arguidos detidos ou presos, estão sujeitos

  3. TRG

    1727/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    arguido só é notificado da sentença quando for detido ou se apresentar voluntariamente, a notificação que se tem em vista só pode ser aquela que exige a sua presença ... pela via postal, que podia logo ser feita, em nada dependendo da presença do arguido. II – Com efeito, se a lei exige que o arguido julgado na sua ausência seja

  4. TRC

    275/08.7GBVNO-A.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas da prática de ilícitos criminais importa um conjunto de direitos e deveres processuais entre as quais a de, sendo estrangeiro ... crime ou que possam servir de prova, ou o arguido ou outra pessoa que deva ser detida, se encontram em lugar reservado ou não livremente acessível ao público (art. 174º

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 28/2008

    Relator: MANUEL MATOS

    conclusão anterior; 10.ª – O infractor que tenha recusado identificar-se pode ser detido em caso de flagrante delito pelo agente de polícia municipal para ser apresentado ao Ministério Público ... 19/2004; 11.ª – Os agentes das polícias municipais somente podem deter suspeitos no caso de crime público ou semi-público punível com pena de prisão, em flagrante delito, cabendo-lhes