89-0400
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 337 do Codigo, ao estabelecerem como efeitos da contumacia a anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a respectiva declaração (alinea
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Relator: MARIO DE BRITO
artigo 337 do Codigo, ao estabelecerem como efeitos da contumacia a anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a respectiva declaração (alinea
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
1 - Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Sendo submetidos a julgamento dois arguidos, que já não possuíam essa qualidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: FERNANDO CHAVES
I – No artigo 113.º, n.º 10 do Código de Processo
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: EDGAR VALENTE
No caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
defensor constituído. 3 - Em 22.09.2016, relativamente à questão prévia suscitada (inexistência, nulidade ou anulabilidade dos actos processuais inerentes à nomeação de defensor oficioso que lhe foi efectuada), foi proferido despacho
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
A obrigatoriedade legal de representação do arguido, por defensor, no debate instrutório
Relator: ISABEL SILVA
Constitui nulidade insanável, prevista na alínea c) do artigo 119.º do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Não pode o julgador, sem ofensa do contraditório, logo, das garantias
Relator: LÍGIA MOREIRA
I) O escopo do legislador do art. 358º, do CPP é salvaguardar
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667