661/08.2TAPBL.C1
Relator: ALBERTO MIRA
termos do art. 144.º do CPP, presta falsas declarações sobre os seus antecedentes criminais
41 resultados
Relator: ALBERTO MIRA
termos do art. 144.º do CPP, presta falsas declarações sobre os seus antecedentes criminais
Relator: MARIA AUGUSTA
subsistência, tem apenas uma reduzida pensão de sobrevivência. II) Isto, conjugado com os seus antecedentes criminais e a falta de qualquer sinal no sentido de que se encontra recuperado
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O crime de tráfico de estupefacientes constitui um crime de perigo
Relator: LEE FERREIRA
I) As razões que estão na base do instituto da suspensão da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Se a audiência - em qualquer forma de processo, incluindo a de processo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A comunicação referida no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: PAULO SILVA
O arguido deve ser pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente
Relator: JORGE DIAS
1.- Os órgãos de polícia criminal que tiverem recebido declarações, cuja leitura
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Perante o desconhecimento da localização e do centro de vida do
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - A reconstituição do facto, prevista no art. 150.º do CPP
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O acto de reconhecimento não se confunde com o acto de
Relator: LUÍS COIMBRA
A condenação de arguido pela prática, em autoria material, de um crime
Relator: CRUZ BUCHO
I) A regular notificação exigida pelo nº 1 do artº 333º do
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP