1343/06.5PBGMR.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
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Relator: TERESA BALTAZAR
Só haverá violação do preceituado no artº 495º, do CPP, se o
Relator: LÍGIA MOREIRA
A circunstância de o mandatário do arguido ter informado este último de
Relator: TERESA BALTAZAR
Nos presentes autos realizou-se a leitura de sentença respeitante aos arguidos
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Constitui caso de inadmissibilidade legal da instrução a falta de legitimidade
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Como refere Maia Gonçalves, no CPP anotado de 2000, pág. 667
Relator: ALBERTO MIRA
Incorre no crime de falsidade de depoimento ou declaração o arguido que
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
I – Considera-se notificado da sentença condenatória o arguido que, tendo estado
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Correndo inquérito contra pessoa determinada em relação à qual haja
Relator: MANUEL NABAIS
É recorrível o despacho judicial que, em autos remetidos a juízo para
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I - As declarações de co-arguido, sendo um meio de prova legal
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – A constituição como arguido de um indivíduo sobre quem recaiam suspeitas
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – As polícias municipais são, de acordo com o disposto no
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A substituição da multa por trabalho só deverá ser decidida se
Relator: JORGE DIAS
No final da instrução, só é fixada taxa de justiça no caso
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A qualidade de arguido conserva-se apenas durante o decurso do
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A constituição de arguido, prevista no artigo 58, ns 1 e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos