2696/12. 1GBABF.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A decisão condenatória omissa quanto a factos pessoais do arguido está
Relator: CACILDA SENA
Constitui nulidade insanável da alínea c) do artigo 119.º do CPP
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Decisão: I) No Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, a impugnação
Relator: LUÍSA ARANTES
A realização da audiência de julgamento na ausência do arguido, a requerimento
Relator: ELISA SALES
1. Com as alterações introduzidas ao CPP pela Lei n.º 48/2007
Relator: FERNANDO VENTURA
I. - De acordo com o disposto no artº 113º, nº3, do CPP
Relator: MANUEL SOARES
O arguido que no dia do julgamento comunica ao tribunal que vai
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Embora os advogados, de acordo com o respetivo Estatuto, possam advogar em
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: EDGAR VALENTE
Se o arguido, regularmente notificado para a morada que indicou no TIR
Relator: ISILDA PINHO
I. No processo penal, o arguido que é advogado não se pode
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A Constituição afirma que o «processo criminal assegura todas as garantias
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
caso sub judice, a questão reclamanda para a rejeição do recurso (com base na falta das condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão preliminar imanente ... exercício do direito (ou não) à renúncia de acesso a defensor. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido se ‘auto-representar’, renunciando ao direito de acesso
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A constituição como arguido não deve ser banalizada, pois não deve
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Com o DL n.º 320-C/2000, de 15 de Dezembro
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
quaisquer peças processuais intentadas pelo arguido serão da sua única e exclusiva responsabilidade”.* Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois pressupostos, quais sejam os de: - violação ... caso sub judice, a questão reclamanda para a rejeição dos recursos (com base na falta das condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão de fundo imanente
Relator: MARIA DOS PRAZERES SILVA
A notificação do despacho que designa data para audiência, no caso em