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  1. TRG

    3465/19.3T9VCT-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    caso sub judice, a questão reclamanda para a rejeição do recurso (com base na falta das condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão preliminar imanente ... exercício do direito (ou não) à renúncia de acesso a defensor. É este estrito fundamento - de não admissibilidade de o arguido se ‘auto-representar’, renunciando ao direito de acesso

  2. TRG

    143/15.6T9PTL-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    quaisquer peças processuais intentadas pelo arguido serão da sua única e exclusiva responsabilidade”.* Os fundamentos da presente reclamação alicerçam-se essencialmente em dois pressupostos, quais sejam os de: - violação ... caso sub judice, a questão reclamanda para a rejeição dos recursos (com base na falta das condições necessárias para o arguido recorrer) entronca directamente na questão de fundo imanente