6 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2009

    Relator: ESTEVES REMÉDIO

    máximo seja superior a três anos (artigo 23.º, n.º 2, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira); 3.ª – A autorização é solicitada pelo juiz competente ... autorização para um deputado regional ser ouvido como arguido reveste a natureza de acto político; 6.ª – A autorização referida nas conclusões 2.ª e 5.ª constitui uma condição

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 36/1984

    Relator: MARIO TORRES

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição) apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente ... aquele preceito constitucional as normas dos artigos 76, 77 e 78, n 2, 1 parte, do Codigo Penal de 1886, ainda em vigor no territorio de Macau, mas ja não