88-0613
Relator: MONTEIRO DINIS
juiz, possa mesmo não existir desde que, dessa forma, se não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado ... Assim não ha violação do principio da igualdade nem tão pouco ofensa ao nucleo essencial da defesa do arguido por impedimento na contestação do posicionamento adverso, pois que não